STJ AREsp 2867425
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE ERRO NA BASE DE CÁLCULO E RECONHECIMENTO DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. NULIDADES SANÁVEIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na funda mentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por K F COMERCIAL LTDA. contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em razão da incidência da Súmula 284 do STF, por ausência de demonstração dos vícios aduzidos no art. 1.022 do CPC. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: O que ocorre no processo, conforme se verifica às fls. 414 e ss. do caderno processual é que, no recurso especial ao qual se aplicou a Súmula 284/STF houve indicação expressa dos dispositivos de lei federal ao que se negou vigência diante do não reconhecimento da alegada omissão, contrariando o disposto no art. 1.022 do CPC. Quanto ao mérito, essencialmente, do recurso, não seria possível alegar, diretamente, violação aos supracitados dispositivos, tendo em vista o requisito de causa decidida imprescindível para o controle de legalidade feito pela Corte. Deste modo, ao suscitar a violação ao art. 1.022 do CPC, pretende-se que a Corte reconheça a deficiência de fundamentação - omissão no acórdão - e dê provimento ao recurso especial, determinando que o Tribunal aprecie a questão de fundo. Outrossim, mesmo que não seja ônus do julgador rebater um a um os argumentos deduzidos no processo, não enfrentou a demanda, posto que cada dispositivo indicado perpassa um aspecto que compromete o requisito de legalidade da autuação, razão pela qual, este argumento não pode encontrar o óbice de infirmar o julgamento do Tribunal recorrido, sendo necessário, nesta hipótese, o enfrentamento da tese (fl. 514). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE ERRO NA BASE DE CÁLCULO E RECONHECIMENTO DO CARÁTER CONFISCATÓRIO DA MULTA. NULIDADES SANÁVEIS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na funda mentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. Agravo interno des provido.