Decisão · STJ

STJ REsp 2102694

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-06publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. 1. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 DO STF. 2. PESSOA JURÍDICA. EMPRÉSTIMO TOMADO PARA FOMENTO DE SUA ATIVIDADE EMPRESARIAL. CDC. INAPLICABILIDADE. 3. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. O alardeado cerceamento de defesa por ausência de produção de provas não foi prequestionado, impedindo o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 282/STF. 2. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de não ser possível a incidência do Código de Defesa do Consumidor quando o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo. 3. A capitalização dos juros deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. 4. A eventual verificação da existência, ou não, de pactuação prévia da capitalização de juros encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BRUSAMOLIN COMÉRCIO DE EMBALAGEM LTDA. - ME (BRUSAMOLIN) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. AGRAVO RETIDO. FALTA DE REITERAÇÃO. ART. 523, § 1º, CPC/73 VIGENTE À ÉPOCA DA SUA INTERPOSIÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO "(..) para que o recurso de agravo retido possa ser conhecido e julgado pelo seu mérito, devem estar presentes dois requisitos: a) a apelação deve ser conhecida; b) o agravante deve ter reiterado sua vontade de ver o agravo conhecido nas razões ou contra-razões de apelação"1. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÕES CÍVEIS 01 E 02. I - RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA INICIAL. PEDIDO GENÉRICO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, RESSALVADA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. II - APELAÇÕES CÍVEIS 01 E 02 PREJUDICADAS. III - SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INTEGRAL DA PARTE AUTORA. I. "Em ação revisional de contrato bancário, compete ao autor indicar de modo preciso os encargos eventualmente abusivos, e não simplesmente supor essa cobrança irregular, por considerá-la praxe do mercado financeiro. Reputa-se inepta a petição inicial de ação revisional de contrato formulada exclusivamente a partir de conceitos jurídicos genéricos, sem qualquer vinculação com o caso concreto". (TJPR - 15ª C. Cível - AC - 1197257-7 - Barracão - Rel.: Luiz Carlos Gabardo - Unânime - J. 06.08.2014). II. Com o reconhecimento da inépcia da petição inicial, restou prejudicada a análise dos recursos de apelação 01 e 02. II. Reconhecida a inépcia da inicial, ante o pedido genérico, a inversão da condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais à parte autora é medida que se impõe. INÉPCIA DA INICIAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, RESSALVADA MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DAS PARTES." RECURSOS DE APELAÇÃO 01 e 02 PREJUDICADOS. (e-STJ, fl. 1.182-1.184). A 15ª Câmara de Direito Privado do TJPR emitiu juízo negativo de retratação, mantendo o acórdão: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E OUTROS CONTRATOS BANCÁRIOS. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO, COM BASE NO ART. 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 C/C ART. 109, II, DO REGIMENTO INTERNO DO TJPR. EXERCÍCIO DE RETRATAÇÃO NEGATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PRATICADAS. MANUTENÇÃO DAS TAXAS CONTRATADAS. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS Nº 1.112.879/PR E 1.112.880/PR. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. (e-STJ, fls. 1.393). Os embargos de declaração de BRUSAMOLIN foram acolhidos, com efeitos infringentes (e-STJ, fls. 1.423-1.453), cuja ementa integral segue transcrita: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. I - RETORNO DOS AUTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO QUE ENTENDEU PELA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. OBSCURIDADE E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS RECONHECIDOS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. II - INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. PEDIDOS E DOCUMENTOS QUE CORRESPONDEM À PRETENSÃO DA PARTE AUTORA. III - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IRRELEVÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE E HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADAS. IV - JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVA DA ABUSIVIDADE. REFORMA DA SENTENÇA. V - CAPITALIZAÇÃO. PACTUAÇÃO EXPRESSA EM ALGUMAS CONTRATAÇÕES. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. COBRANÇA DEVIDA. PRECEDENTES DO STJ. QUANTO ÀS DEMAIS CONTRATAÇÕES, EXCLUSÃO IGUALMENTE INDEVIDA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA INCIDÊNCIA. DEVER DA PARTE AUTORA DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. VIOLAÇÃO AO ART. 373, I, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. VI - TAXAS E TARIFAS. COBRANÇA PREVISTA EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL E NORMATIZAÇÕES DO BANCO CENTRAL. COBRANÇAS ALUSIVAS AOS SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA MANTIDA. VII - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →