STJ REsp 2191226
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 784, III, DO CPC) E EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA (FPP). INOVAÇÃO RECURSAL (ART. 435 DO CPC). PACTA SUNT SERVANDA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTONOMIA DA VONTADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Afastada a alegada omissão/contradição, porquanto o acórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente e fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive sobre causalidade e distribuição dos ônus sucumbenciais, não configurada violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2.Quanto à liquidez do título e à exigência de faturas/boletos/guias para despesas variáveis (água, energia, IPTU, FPP etc.), o recurso especial não demonstra contrariedade específica à interpretação do STJ sobre os arts. 784, III, 801 e 803, § 1º, do CPC, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. FPP. Inviável o conhecimento da tese de incidência sobre aluguel mínimo integral, ante a inovação recursal e a juntada intempestiva de documento, vedadas pelo art. 435 do CPC (fl. 260). O art. 421 do CC não ampara a pretensão sem comprovação prévia da cláusula invocada. 4. Honorários advocatícios contratuais (extrajudiciais/convencionais) previstos em contrato de locação em shopping center. Possível a cumulação com honorários sucumbenciais, por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em prestígio à autonomia privada nos contratos empresariais, não configurando bis in idem. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para admitir a cobrança dos honorários contratuais previstos no ajuste, mantidas as demais conclusões do acórdão recorrido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CONDOMÍNIO CANOAS SHOPPING CENTER - ANEXO III (CANOAS SHOPPING), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS A CORROBORAR A LIQUIDEZ E CERTEZA DAS DESPESAS EXECUTADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. A QUESTÃO REFERENTE A INCORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA (FPP) CONSTITUI INOVAÇÃO RECURSAL, POIS NÃO LEVANTADA NO MOMENTO OPORTUNO. INADMISSÃO DE DOCUMENTO JUNTADO EM SEDE RECURSAL QUE NÃO CONFIGURA DOCUMENTO NOVO. ART. 435 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS EM RAZÃO DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. NÃO CABIMENTO EM VIRTUDE DE CONFIGURAR INDEVIDO BIS IN IDEM. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE QUANDO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA SOBRE O EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 260) Os embargos de declaração opostos por CANOAS SHOPPING foram rejeitados (e-STJ, fls. 299-302). Nas razões do presente recurso, CANOAS SHOPPING alegou violação dos arts. 11, 85, § 10, 86, parágrafo único, 489, § 1º, IV, 784 inciso III, 801 e 803, § 1º, do Código de Processo Civil, e dos arts. 421, 389, 395 e 404 do Código Civil e divergência jurisprudencial, ao sustentar (1) negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, quanto à aplicação do princípio da causalidade (art. 85, § 10, do CPC), à sucumbência mínima (art. 86, parágrafo único, do CPC) e à distribuição dos ônus sucumbenciais; (2) violação dos arts. 784, III, 801 e 803, § 1º, do CPC, ao se exigir documentos adicionais (faturas, guias, boletos) para conferir liquidez a encargos contratuais em execução fundada em contrato particular com duas testemunhas, sem oportunizar a intimação para emenda; (3) violação do art. 421 do Código Civil, por desrespeito ao pacta sunt servanda na base de cálculo do FPP, cuja previsão contratual seria sobre o aluguel mínimo integral, sem desconto; (4) violação dos arts. 389, 395 e 404 do Código Civil, para reconhecer a legitimidade da cláusula de honorários contratuais de 20% em razão do inadimplemento, por terem natureza ressarcitória distinta dos honorários de sucumbência, afastando o bis in idem (fls. 339-343); e (5) existência de divergência jurisprudencial, com paradigmas do STJ que teriam validado a cumulação de honorários contratuais (extrajudiciais/convencionais) com sucumbenciais em contratos de locação em shopping center, bem como a natureza distinta da obrigação contratual de honorários, além de precedentes sobre honorários em excesso de execução. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 376-382), É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO ATÍPICO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA (ARTS. 11, 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC). LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO (ART. 784, III, DO CPC) E EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA (FPP). INOVAÇÃO RECURSAL (ART. 435 DO CPC). PACTA SUNT SERVANDA. NÃO CONHECIMENTO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS CONVENCIONAIS. CUMULAÇÃO COM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL. AUTONOMIA DA VONTADE. PRECEDENTES. PROVIMENTO PARCIAL. 1.Afastada a alegada omissão/contradição, porquanto o acórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente e fundamentado, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, inclusive sobre causalidade e distribuição dos ônus sucumbenciais, não configurada violação dos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2.Quanto à liquidez do título e à exigência de faturas/boletos/guias para despesas variáveis (água, energia, IPTU, FPP etc.), o recurso especial não demonstra contrariedade específica à interpretação do STJ sobre os arts. 784, III, 801 e 803, § 1º, do CPC, atraindo o óbice da Súmula 284/STF. 3. FPP. Inviável o conhecimento da tese de incidência sobre aluguel mínimo integral, ante a inovação recursal e a juntada intempestiva de documento, vedadas pelo art. 435 do CPC (fl. 260). O art. 421 do CC não ampara a pretensão sem comprovação prévia da cláusula invocada. 4. Honorários advocatícios contratuais (extrajudiciais/convencionais) previstos em contrato de locação em shopping center. Possível a cumulação com honorários sucumbenciais, por distinguirem-se as fontes obrigacionais e em prestígio à autonomia privada nos contratos empresariais, não configurando bis in idem. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido para admitir a cobrança dos honorários contratuais previstos no ajuste, mantidas as demais conclusões do acórdão recorrido.