Decisão · STJ

STJ REsp 2174187

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À LEI Nº 8.177/91. TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANTE A PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CORREÇÃO PELOS ÍNIDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por instituição financeira que ataca acórdão em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário (SFH), na qual se discutiu a vedação da Tabela Price e do anatocismo, a inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) por ausência de pactuação expressa e a ilegalidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES). 2. É permitida a aplicação da TR, inclusive aos contratos celebrados antes da edição da Lei 8.177/91, quando está contratualmente prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança. Precedentes. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato -passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros, que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é válida quando existir expressa previsão contratual. 5. O reexame de temas de prova e a análise da legalidade das cláusulas contratuais, como a repetição na forma simples e a sucumbência proporcional, encontram óbice nas súmulas 5 e 7 desta Corte. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S.A. (BRADESCO) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador Paulo Hatanaka, assim ementado: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - Lei nº 8.078, de 11.9.90 - Empréstimo bancário - Aplicabilidade - Inversão do ônus da prova determinada, ex officio - Possibilidade - O tomador de empréstimo é consumidor para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor - Súmula nº 297 do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Possibilidade de revisão do contrato firmado (Súmula n. 286, STJ) - Recurso parcialmente provido. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - Financiamento da casa própria - Princípio da equivalência salarial do mutuário - Critério imprescindível à manutenção do equilíbrio econômico do contrato e previsto expressamente em sucessivas Resoluções do Banco Nacional da Habitação e no Decreto-Lei nº 2.283/86, não foi afastado pela legislação superveniente (DL nº 19/66, Lei nº 5.107/66, Lei nº 6.205/75 e Lei nº 6.423/77) - O reajuste das prestações da casa própria deve ser feito de acordo com o Plano de Equivalência Salarial (PES) - Vedado o anatocismo (juros sobre juros) - O índice de correção monetária de março de 1990 é de 84,32% e não de 41,28% - Incabível a aplicação, no caso, do indexador da Taxa Referencial (TR), posto que não contratada expressamente, já foi contratada o mesmo índice de correção monetária das cadernetas de poupança - A utilização da "tabela price" implica na cobrança de juros sobre juros - A repetição deverá ser forma simples (art. 42, § único do CDC) - Continua em vigor o verbete da Súmula nº 596 do Colendo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Não se pode ter aplicação, na primeira parcela, do coeficiente salarial (CES), no percentual de 15%, que não está previsto na Lei nº 4/380/64, não pode ser cobrada - Ação parcialmente procedente - Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fls. 1.692-1.698) Os embargos de declaração de BRADESCO e de MARLI DAL MOLIN (MARLI) foram rejeitados (e-STJ, fls. 1.736-1.740). Nas razões de seu apelo nobre interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, BRADESCO apontou (1) legalidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) como índice de reajuste das prestações e do saldo devedor, por ter sido convencionada a correção pelos mesmos índices da poupança; (2) legalidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES) e inadequação do expurgo determinado; (3) legalidade da utilização da Tabela Price como método de amortização; e (4) inviabilidade da repetição dos valores e da revisão de parcelas já quitadas, por ausência de má-fé e de cobrança indevida. Houve apresentação de contrarrazões por MARLI DAL MOLIN, conforme, e-STJ, fls. 1.873-1.875. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE MÚTUO ANTERIOR À LEI Nº 8.177/91. TAXA REFERENCIAL - TR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANTE A PACTUAÇÃO EXPRESSA DE CORREÇÃO PELOS ÍNIDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA. PRECEDENTES DESTA CORTE. LEGALIDADE DA UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. PRECEDENTES. COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CES. PREVISÃO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. Trata-se de recurso especial interposto por instituição financeira que ataca acórdão em ação revisional de contrato de financiamento imobiliário (SFH), na qual se discutiu a vedação da Tabela Price e do anatocismo, a inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) por ausência de pactuação expressa e a ilegalidade da cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES). 2. É permitida a aplicação da TR, inclusive aos contratos celebrados antes da edição da Lei 8.177/91, quando está contratualmente prevista a utilização do índice de correção aplicável aos depósitos da caderneta de poupança. Precedentes. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato -passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros, que é questão de fato e não de direito, motivo pelo qual não cabe ao Superior Tribunal de Justiça tal apreciação, em razão dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. É pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior no sentido de que a cobrança do CES - Coeficiente de Equiparação Salarial é válida quando existir expressa previsão contratual. 5. O reexame de temas de prova e a análise da legalidade das cláusulas contratuais, como a repetição na forma simples e a sucumbência proporcional, encontram óbice nas súmulas 5 e 7 desta Corte. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido
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