Decisão · STJ

STJ AREsp 2510146

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-17publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA PARA DETERMINAÇÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR CRITÉRIO DE EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que os honorários sucumbenciais fossem fixados por critério equitativo, nos termos do a rt. 85, §8º, do CPC. 2. O conhecimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, pois é incontroversa a premissa fática de que a execução fiscal foi extinta em razão do cancelamento da Certidão de Dívida, nos termos do art. 26, da Lei de Execução Fiscal. 3. O entendimento mais recente desta Corte Superior, em ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por critério equitativo, afastando-se a aplicação do Tema 1076/STJ, nos casos em que há extinção da Execução Fiscal em virtude do cancelamento administrativo da CDA, com base no art. 26 da Lei 6.830/1980 - LEF. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por CRESA EMPREENDIMENTOS LTDA. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que os honorários sucumbenciais fossem fixados por critério equitativo, nos termos do art. 85, §8º, do CPC (fls. 410-416). Argumenta a parte agravante, em síntese: i) que a controvérsia não versa sobre causa de valor inestimável, irrisório ou excessivo, afastando a incidência do art. 85, §8º, do CPC (fls. 426); e ii) que a decisão monocrática incorreu em violação às Súmulas 7 e 83 do STJ, além de afastar indevidamente a aplicação do Tema 1076/STJ (fls. 427-429). Requer a reconsideração da decisão ou sua submissão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso às fls. 445-464. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO POR DECISÃO MONOCRÁTICA PARA DETERMINAÇÃO DA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR CRITÉRIO DE EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial e deu provimento ao recurso especial interposto pelo Município do Rio de Janeiro, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que os honorários sucumbenciais fossem fixados por critério equitativo, nos termos do a rt. 85, §8º, do CPC. 2. O conhecimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula 7 desta Corte, pois é incontroversa a premissa fática de que a execução fiscal foi extinta em razão do cancelamento da Certidão de Dívida, nos termos do art. 26, da Lei de Execução Fiscal. 3. O entendimento mais recente desta Corte Superior, em ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser fixados por critério equitativo, afastando-se a aplicação do Tema 1076/STJ, nos casos em que há extinção da Execução Fiscal em virtude do cancelamento administrativo da CDA, com base no art. 26 da Lei 6.830/1980 - LEF. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido.
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