Decisão · STJ

STJ AREsp 2897822

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OTACILIO RAMALHO DOS SANTOS FILHO (OTACILIO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO LIMINAR DA IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu impugnação ao cumprimento de sentença em razão da ausência de demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, conforme determina o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a impugnação ao cumprimento de sentença, baseada em excesso de execução, poderia ser aceita sem o cálculo discriminado e atualizado do valor que o executado entende devido; e se (ii) é possível a impugnação do próprio valor das taxas de condomínio no cumprimento de sentença relativo à ação de cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Estando o agravo de instrumento apto a receber o julgamento do mérito, fica prejudicado o conhecimento do recurso de agravo interno manejado contra a decisão que analisou pedido liminar. 4. O executado/agravante não especificou o valor devido e nem tampouco apresentou o demonstrativo de cálculo exigido pela regra do art. 525, § 4º, do CPC, o que inviabiliza a análise do alegado excesso de execução. 5. Por se tratar da fase executiva do processo sincrético (cumprimento de sentença da ação de cobrança), não é factível a impugnação do próprio valor das contribuições de condomínio, haja vista consubstanciar defesa que a parte poderia - e deveria - ter oposto na fase de conhecimento, e que é alcançada pela preclusão consumativa "pro judicato" (art. 502 c/c 508, do CPC). IV. DISPOSITIVO E TESE. 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado. Tese de julgamento: "1. A ausência de demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado, quando alegado excesso de execução, implica no indeferimento da impugnação ao cumprimento de sentença, conforme art. 525, § 5º, do CPC." (e-STJ, fl. 60) Irresignado, OTACILIO interpôs recurso especial, com base no art. 105, III, alíneas a e c, da CF. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO. ART. 932 DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2. Agravo não conhecido.
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