Decisão · STJ

STJ AREsp 2911943

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-15publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. VALOR DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIAÇÃO MADUREIRA CANDELARIA LTDA. contra a decisão de fls. 1.227/1.233, de minha lavra, que negou provimento ao agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que, em ação de reparação de danos, deu parcial provimento ao recurso de apelação da parte autora, reformando a sentença de improcedência para condenar a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENVOLVENDO DOIS COLETIVOS DE EMPRESAS DISTINTAS. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAL, MORAL E ESTÉTICO SOFRIDOS PELA AUTORA EM DECORRÊNCIA DO INFORTÚNIO. DÚVIDA SOBRE A CONDIÇÃO DE PASSAGEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDANTE. Cinge-se a controvérsia recursal à análise da ocorrência da responsabilidade civil da ré, pela reparação dos danos causados à autora, ora apelante, em razão de acidente de trânsito que envolveu o coletivo de propriedade da empresa ora apelada. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço. Prova mínima do direito alegado. Súmula 33 deste e. Tribunal de Justiça. Hipótese em que não foi formulado pedido de inversão do ônus da prova. Registre-se que restou incontroversa a ocorrência do acidente, sendo certo que a ré negou a condição de passageira da autora. De fato, a recorrente comprovou que foi vítima do infortúnio em questão, assim como o dano e o nexo de causalidade, conforme se depreende do laudo técnico produzido nos autos. Nada obstante, o caso concreto possui peculiaridades que devem ser sopesadas para a correta solução da lide. O acidente que vitimou a recorrente envolveu dois coletivos de empresas distintas, o que deu azo às alegações da recorrida quanto à ausência de prova da RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante repisa os argumentos do recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 1.277/1.288. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. VALOR DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em vício na prestação jurisdicional, uma vez que, no caso, os pontos suscitados pela parte foram devidamente enfrentados pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada sobre o assunto, ainda que em sentido contrário à pretensão da agravante. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. O valor da indenização arbitrado a título de danos morais pelo Tribunal local mostra-se razoável e proporcional, não se justificando, portanto, a excepcional intervenção desta Corte Superior de Justiça. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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