Decisão · STJ

STJ AREsp 3004972

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMPOS NOVOS SERVICOS SS LTDA. contra a decisão de fls. 598/599, proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial, por meio do qual a agravante buscava a reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), que, nos autos de ação de revisão contratual c/c indenização por cobrança indevida, deu provimento à apelação da parte contrária, nos termos da seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. ADMISSIBILIDADE. SUSCITAÇÃO, EM CONTRARRAZÕES, DE FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. PRETENSO AFASTAMENTO DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACOLHIMENTO, POSTO QUE NÃO EVIDENCIADA ABUSIVIDADE TÍPICA DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA QUE APENAS PROMOVEU A SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS VENCIDAS APÓS A ENTREGA DOS IMÓVEIS. ADEMAIS, AUTORA QUE DEIXOU DE EFETUAR DEPÓSITO JUDICIAL REFERENTE À PARTE SUBSTANCIAL OU RAZOÁVEL DO DÉBITO. PRECEDENTES. SENTENÇA ALTERADA, NO PONTO. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL CONSTITUÍDO NA AÇÃO REVISIONAL. SUBSISTÊNCIA. CARÁTER DÚPLICE DA SENTENÇA (DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA). DESNECESSIDADE DE RECONVENÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. ÔNUS SUCUMBENCIAL. REDISTRIBUIÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do agravo interno, alega a agravante, em síntese, que enfrentou os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. Ao final, pleiteia pelo conhecimento e provimento do recurso. Contrarrazões ao agravo interno às fls. 611/615. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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