Decisão · STJ

STJ AREsp 2899831

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SUPERMERCADOS BIRD S.A. ao acórdão da Segunda Turma desta Corte assim ementado (e-STJ, fl. 468): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANS. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ENVIO DE INFORMAÇÕES. CANCELAMENTO DO REGISTRO. LEI N. 9.656/1998, ART. 8º, § 2º. APLICAÇÃO DE MULTA. REGULARIDADE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - de que a multa aplicada foi pautada na legalidade e proporcionalidade - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. Em suas razões, o embargante alega omissão, sustentando que não foram analisados todos os seus fundamentos de defesa, quais sejam, (e-STJ, fls. 483-484): (i) de acordo com a legislação de regência, estão sujeitas à obrigação de fornecimento de informações à ANS (art. 20) tão somente as pessoas jurídicas que se enquadram na descrição constante do art. 1º, caput e § 1º da Lei nº. 9.656/1998 - a Embargante não se enquadra em tal condição; (ii) o fato de que, em momento algum, é mencionado o mero registro junto à ANS como motivo ensejador do dever de prestar informações; (iii) que é fato incontroverso que a aplicação da penalidade se deu tão somente pelo fato de a Embargante ter registro ativo na ANS para potencialmente operar planos de saúde, mas que, de fato, nunca operou e, portanto, não enquadrava na condição de operadora de plano de saúde; ESSA ÚLTIMA CIRCUNSTÂNCIA, em que pese alegada em TODAS AS INSTÂNCIAS, pela Embargante, em NENHUMA oportunidade, foi analisada pelos órgãos do Poder Judiciário, no qual se inclui o N. Relator. Assevera que, para a análise de adequação do valor da multa fixada, não se faz necessário o reexame fático-probatório. Impugnação às fls. 499-503 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO RECURSO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração poderão ser opostos com a finalidade de eliminar da decisão qualquer erro material, obscuridade, contradição ou suprir omissão sobre ponto acerca do qual se impunha pronunciamento, o que não é o caso dos autos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →