STJ AREsp 2949410
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração da conclusão de que a parte recorrente não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável no âmbito do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CECÍLIA BATISTA DA SILVA ESPINA e ESPÓLIO DE MARIA APARECIDA ESPINA, representado por ADAILDO BEZERRA DE MENEZES (CELÍCIA e outro), contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre, manejado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador César Zalaf, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DOCUMENTAÇÃO QUE DEMONSTRA A SUFICIÊNCIA DE RECURSOS DAS RECORRENTES. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (e-STJ, fls. 24). Nas razões do agravo, CECÍLIA e outro defenderam que não incide o óbice da Súmula 7 do STJ, apontado na decisão de inadmissibilidade. Houve apresentação de contraminuta (e-STJ, fls. 80-90). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA NA ORIGEM. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A alteração da conclusão de que a parte recorrente não faz jus ao benefício da gratuidade da justiça demandaria o revolvimento de fatos e provas, inviável no âmbito do recurso especial, pelo óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial