STJ AREsp 3042603
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CLARA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava: a) o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão do Tribunal de origem quanto às justificativas concretas para a cobrança de juros em patamar elevado; e b) o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios contratados (violação ao art. 51, § 1º, III, do CDC). 2. O Tribunal de origem afastou a abusividade dos juros remuneratórios por entender que o encargo não suplantava excessivamente o índice médio de mercado divulgado pelo Banco Central, após análise das condições contratuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se a análise da abusividade dos juros remuneratórios contratados demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido apreciou a controvérsia e expôs de maneira clara as razões de sua decisão, com indicação expressa dos fundamentos de convicção utilizados (análise do contrato e comparação com a taxa média de mercado), não havendo que se falar em omissão. 5. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal a quo que afastou a abusividade dos juros remuneratórios com base na análise do contrato e no cotejo com a taxa média de mercado demandaria, necessariamente, a interpretação das cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado é admitida apenas quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, o que exige análise de fatos e provas. 7. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, bem como prejudica a análise de eventual dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ, fls. 220-227) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ, fls. 217-218). A questão debatida tem por contexto o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no bojo de apelação que, reformando parcialmente a sentença proferida em primeira instância, afastou a abusividade dos juros remuneratórios avençados entre as partes em contrato de financiamento de veículo (e-STJ fls. 188-195). A decisão foi mantida em embargos de declaração (e-STJ fls. 201-204). O agravante interpôs recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional; argumenta violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e ao artigo 51, § 1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (e-STJ fls. 206-215). O juízo de admissibilidade, contudo, foi negativo, sob argumento de que inexiste negativa alguma de prestação jurisdicional, bem como de que a pretensão da agravante encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 217-218). Diante da decisão de inadmissão do recurso especial, a parte manejou agravo em recurso especial (e-STJ, fls. 220-227). Intimada nos termos do artigo 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil (e-STJ, fls. 1386-1387), a agravada apresentou contrarrazões em que pugnou pela manutenção de inadmissibilidade do recurso (e-STJ, fls. 229-244). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. CLARA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial, no qual o Agravante buscava: a) o reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC, por omissão do Tribunal de origem quanto às justificativas concretas para a cobrança de juros em patamar elevado; e b) o reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios contratados (violação ao art. 51, § 1º, III, do CDC). 2. O Tribunal de origem afastou a abusividade dos juros remuneratórios por entender que o encargo não suplantava excessivamente o índice médio de mercado divulgado pelo Banco Central, após análise das condições contratuais. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida incorreu em negativa de prestação jurisdicional e se a análise da abusividade dos juros remuneratórios contratados demanda reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido apreciou a controvérsia e expôs de maneira clara as razões de sua decisão, com indicação expressa dos fundamentos de convicção utilizados (análise do contrato e comparação com a taxa média de mercado), não havendo que se falar em omissão. 5. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal a quo que afastou a abusividade dos juros remuneratórios com base na análise do contrato e no cotejo com a taxa média de mercado demandaria, necessariamente, a interpretação das cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ) e o revolvimento do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado é admitida apenas quando há significativa discrepância entre a taxa pactuada e a taxa de mercado, o que exige análise de fatos e provas. 7. A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, bem como prejudica a análise de eventual dissídio jurisprudencial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.