STJ HC 1038055
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Busca pessoal. Fundada suspeita. Associação para o tráfico. Prova suficiente. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus , sob o argumento de nulidade da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita e insuficiência do conjunto probatório para condenação por associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a alegada insuficiência de provas para a condenação por associação para o tráfico configuram constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada de forma regular e amparada em fundada suspeita, decorrente de patrulhamento em área conhecida pela prática de tráfico de drogas, onde o agravante foi abordado em posse de arma de fogo, rádio comunicador e drogas embaladas com inscrições alusivas a organização criminosa. 4. As instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, a materialidade e autoria do delito de associação para o tráfico, com base na apreensão de substâncias entorpecentes, arma de fogo com numeração suprimida e rádio comunicador, em local dominado por organização criminosa. 5. O reexame das provas demandaria análise de matéria fático-probatória, inviável na via eleita. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada com fundada suspeita, em área conhecida pela prática de tráfico de drogas, é válida e pode embasar condenação criminal. 2. A análise de matéria fático-probatória é inviável em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no HC 946.559/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025; STJ, AgRg no HC 1.024.849/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Gabriel Araujo dos Santos contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Alega o agravante, em síntese, que houve lapso na não juntada do acórdão indicado como ato coator, e que esta Corte mitiga o rigor da instrução inicial do writ quando as peças faltantes são apresentadas dentro do prazo recursal (fl. 122); procede à juntada da peça faltante, submetendo-a à apreciação. Pugna pela reconsideração da decisão agravada, com o processamento do habeas corpus e a concessão da ordem; alternativamente, requer a submissão do agravo regimental ao colegiado (fl. 123) É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental EM HABEAS CORPUS. Busca pessoal. Fundada suspeita. Associação para o tráfico. Prova suficiente. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus , sob o argumento de nulidade da prova obtida em busca pessoal sem fundada suspeita e insuficiência do conjunto probatório para condenação por associação para o tráfico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a alegada insuficiência de provas para a condenação por associação para o tráfico configuram constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal foi realizada de forma regular e amparada em fundada suspeita, decorrente de patrulhamento em área conhecida pela prática de tráfico de drogas, onde o agravante foi abordado em posse de arma de fogo, rádio comunicador e drogas embaladas com inscrições alusivas a organização criminosa. 4. As instâncias ordinárias reconheceram, de forma fundamentada, a materialidade e autoria do delito de associação para o tráfico, com base na apreensão de substâncias entorpecentes, arma de fogo com numeração suprimida e rádio comunicador, em local dominado por organização criminosa. 5. O reexame das provas demandaria análise de matéria fático-probatória, inviável na via eleita. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada com fundada suspeita, em área conhecida pela prática de tráfico de drogas, é válida e pode embasar condenação criminal. 2. A análise de matéria fático-probatória é inviável em sede de habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no AgRg no HC 946.559/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/10/2025, DJEN de 13/10/2025; STJ, AgRg no HC 1.024.849/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 16/9/2025, DJEN de 23/9/2025.