Decisão · STJ

STJ AREsp 2881176

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO CONTEÚDO JURÍDICO DO DISPOSITIVO. OFENSA A TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegada violação de dispositivos legais e da ausência de prequestionamento, bem como se é possível o reexame de provas em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A análise do direito alegado pelo recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 7. Não é cabível a análise de suposta violação a teses repetitivas em recurso especial, pois tais teses não se enquadram no conceito de "lei federal" para os fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, conforme a Súmula 518 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL ACERCA DO CONTEÚDO JURÍDICO DO DISPOSITIVO. OFENSA A TEMA REPETITIVO. NÃO CABIMENTO. NORMA DIVERSA DE TRATADO OU LEI FEDERAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegada violação de dispositivos legais e da ausência de prequestionamento, bem como se é possível o reexame de provas em sede de recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente as questões submetidas à sua apreciação, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 5. A análise do direito alegado pelo recorrente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 282 do STF. 7. Não é cabível a análise de suposta violação a teses repetitivas em recurso especial, pois tais teses não se enquadram no conceito de "lei federal" para os fins do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, conforme a Súmula 518 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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