STJ AREsp 2975252
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTONOMIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de financiamento e o contrato de compra e venda de veículo são coligados, de modo a ensejar a responsabilidade solidária da instituição financeira pelos vícios do bem adquirido. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento são autônomos e independentes, salvo quando a instituição financeira estiver diretamente vinculada à revenda do veículo, o que não se configurou no caso concreto. 4. A decisão recorrida está alinhada ao entendimento consolidado nesta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, conforme exigido para superar o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que inadmitiu o recurso especial, cujo fundamento se assenta no artigo 105, III, "a" e "c" da Constituição Federal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Suas razões se fundam na violação aos artigos 14 e 18 do Código de Defesa do Consumidor; 265 do Código Civil; e 926 do CPC, ante dissídio jurisprudencial entre o acórdão combatido e o entendimento consolidado deste Superior Tribunal de Justiça. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO E COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. AUTONOMIA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o contrato de financiamento e o contrato de compra e venda de veículo são coligados, de modo a ensejar a responsabilidade solidária da instituição financeira pelos vícios do bem adquirido. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento são autônomos e independentes, salvo quando a instituição financeira estiver diretamente vinculada à revenda do veículo, o que não se configurou no caso concreto. 4. A decisão recorrida está alinhada ao entendimento consolidado nesta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 5. A parte agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes que sustentassem sua tese, nem demonstrou distinção entre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame, conforme exigido para superar o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.