STJ REsp 2219010
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na espécie, o Juízo de origem amparou-se em precedente constitucional firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.048/STF ("é constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB"), para solucionar a contenda relativa à inclusão do ICMS-ST na base de cálculo da CPRB. 2. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial, inclusive no que concerne à alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em vista ser coincidente com aquela discutida no aludido tema de repercussão geral. Inteligência do art. 1.039 do CPC. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Agro Máquinas Peças e Serviços Ltda. contra a decisão de fls. 319/320, que não conheceu do recurso especial, pois o Tribunal de origem decidiu pela inclusão do ICMS-ST na base de cálculo da CPRB com amparo em entendimento consolidado pelo STF em tema de repercussão geral (RE n. 1.187.264 - Tema n. 1.048/STF), de modo que fica prejudicada a análise do especial apelo, inclusive no que concerne à apontada ofensa ao art. 1.022 do CPC. A parte agravante, em suas razões, sustenta, em resumo, que "não se pode entender que o Tema 1.048, julgado pelo STF tenha aplicação imediata a todo e qualquer ICMS em toda e qualquer sistemática, isso porque o ICMS-ST nunca foi julgado no Tema 1.048 e a forma de contabilização e recolhimento é completamente distinto" (fl. 330). Transcorreu in albis o prazo para resposta (fl. 340). É o relatório EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. IDÊNTICA QUESTÃO JURÍDICA. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Na espécie, o Juízo de origem amparou-se em precedente constitucional firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 1.048/STF ("é constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB"), para solucionar a contenda relativa à inclusão do ICMS-ST na base de cálculo da CPRB. 2. Nesse panorama, fica prejudicada a análise da matéria do presente recurso especial, inclusive no que concerne à alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, tendo em vista ser coincidente com aquela discutida no aludido tema de repercussão geral. Inteligência do art. 1.039 do CPC. 3. Agravo interno improvido.