STJ RHC 222801
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DECORRENTE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de teses e pedidos formulados no HC n. 860.227/AL e AREsp n. 2.812.424/AL, também em favor do ora agravante, já rechaçados por decisões de minha lavra transitadas em julgado. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de pedido de agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso ordinário em habeas corpus interposto por RAFAEL TOZZATO ante o reiteração de pedido formulado em outras ações (e-STJ fls. 208/210). Extrai-se dos autos que o recorrente foi condenado pela prática dos crimes de roubo majorado e extorsão mediante sequestro. A sentença transitou em julgado e foi determinado o início da execução da reprimenda imposta. Irresignada, a defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, extinto sem julgamento de mérito, nos termos do acórdão foi assim ementado (e-STJ fl. 142): DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PACIENTE LOCALIZADOEM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SENTENÇA TRANSITADA EMJULGADO. VIA ELEITA INADEQUADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. WRIT EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME: 1. Habeas corpus impetrado objetivando a nulidade da suspensão processual e da citação por edital, sob o argumento de que o paciente, à época, encontrava-se preso em unidades prisionais, o que afastaria a condição de "local incerto e não sabido" e atrairia a prescrição da pretensão punitiva. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível habeas corpus para reconhecimento de nulidade processual e prescrição da pretensão punitiva após o trânsito em julgado da condenação, diante de alegada irregularidade na citação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Habeas corpus não se presta a substituir recurso próprio ou revisão criminal, sob pena de desvirtuar sua finalidade constitucional. 4. Após o trânsito em julgado, a reanálise da condenação e de nulidades processuais demanda a via da revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP. 5. Inexistência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que autorize a concessão da ordem de ofício. 6. Precedentes do STJ e do próprio Tribunal de Justiça indicam a inadmissibilidade do writ em hipóteses semelhantes, reafirmando a necessidade de observância à via processual adequada. IV. DISPOSITIVO: 7. Ordem de habeas corpus extinta sem resolução de mérito. Daí o presente reclamo, no qual a defesa alegou a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto a suspensão da ação penal, determinada nos termos do art. 366 do CPP, seria nula, pois decorrente de citação editalícia também eivada de nulidade. Apontou, ainda, ser imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. Requereu, assim, o reconhecimento da nulidade, bem como da prescrição da pretensão punitiva com expedição de alvará de soltura. O recurso ordinário não foi conhecido ((e-STJ fls. 208/210). No presente expediente, a defesa assevera que os temas trazidos no recurso ordinário não foram objeto das ações apontadas na decisão agravada que ensejaram o entendimento de reiteração de pedido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE DA SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL DECORRENTE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O recurso ordinário em habeas corpus constitui mera reiteração de teses e pedidos formulados no HC n. 860.227/AL e AREsp n. 2.812.424/AL, também em favor do ora agravante, já rechaçados por decisões de minha lavra transitadas em julgado. 2. Agravo regimental desprovido.