STJ AREsp 2871735
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Cumprimento de sentença em que foi proferida decisão determinando a aplicabilidade do art. 354 do CC à hipótese. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: cumprimento de sentença, ajuizado por MIRIAM MARTINS SANSEVERINO, em face da agravante.