STJ AREsp 2979909
CIVILCIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I E II, DO CPC). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, sobretudo quanto à impropriedade da negativação e ocorrência de dano moral. 2. Em ações declaratórias negativas de débito, compete ao fornecedor comprovar a contratação subjacente, sendo insuficientes documentos unilaterais e telas sistêmicas desacompanhados de provas idôneas. 3. A inscrição indevida em cadastro restritivo, fundada em relação jurídica não demonstrada, configura dano moral in re ipsa e impede revisão de circunstâncias fáticas e valores nesta via especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado (e-STJ, fls. 318-327): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA CONTRATAÇÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO MANTIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. Inexistente elemento informativo que permita inferir a celebração do negócio jurídico não se há como entender configurada prova segura do fato gerador da dívida oriunda do consumo de energia elétrica. 2. Não comprovada a contratação, resulta inexistente o débito atribuído àquele que não se revela consumidor efetivo, tornando, assim, indevida a cobrança correspondente. 3. Caracteriza-se o dano moral ante a inscrição indevida no nome da consumidora no cadastro de inadimplentes, comportando a manutenção da verba indenizatória, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de aperfeiçoar a finalidade pedagógica e repressiva da recomposição da lesão imaterial provocada, sem, contudo, causar enriquecimento ilícito da outra parte. 4. Evidenciada a sucumbência recursal, é imperiosa a majoração dos honorários advocatícios de sucumbência anteriormente fixados, nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA, MAS DESPROVIDA. Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ, fls. 354-363). Oferecidas as contrarrazões (e-STJ fls. 383), sobreveio decisão de inadmissibilidade (e-STJ, fls. 396-398), ensejando a interposição do presente agravo (e-STJ, fls. 401-409) e subsequente contraminuta (e-STJ, fls. 414-424). Aduz-se que referida decisão: (1) equivocou-se ao aplicar o óbice da deficiência de fundamentação, pois o recurso especial teria apontado, de forma clara, as omissões e os pontos não apreciados; (2) afastou indevidamente o conhecimento do recurso sob o argumento de necessidade de reexame de provas, quando a controvérsia seria estritamente jurídica quanto à correta aplicação do art. 373 do CPC e do art. 188, I, do CC; (3) incorreu em negativa de prestação jurisdicional por não analisar concretamente as violações indicadas. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA (ART. 373, I E II, DO CPC). NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. OCORRÊNCIA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo suficiente as questões essenciais à solução da controvérsia, sobretudo quanto à impropriedade da negativação e ocorrência de dano moral. 2. Em ações declaratórias negativas de débito, compete ao fornecedor comprovar a contratação subjacente, sendo insuficientes documentos unilaterais e telas sistêmicas desacompanhados de provas idôneas. 3. A inscrição indevida em cadastro restritivo, fundada em relação jurídica não demonstrada, configura dano moral in re ipsa e impede revisão de circunstâncias fáticas e valores nesta via especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.