Decisão · STJ

STJ AREsp 2980426

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-27
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA SOBRE O DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, todas questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O indeferimento da produção de provas não caracteriza cerceamento de defesa quando fundamentado na suficiência do acervo documental e na ausência de indicativos que justifiquem a colheita de outros elementos além daqueles já constantes dos autos. 3. A responsabilidade objetiva ambiental e a inversão do ônus da prova não dispensam o autor de demonstrar fatos mínimos constitutivos do direito alegado. 4. A tese de dano moral presumido (in re ipsa) não se aplica a pretensões individuais desprovidas de substrato probatório mínimo. 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por PAULO HENRIQUE DA SILVA GOMES contra a decisão que inadmitiu recurso especial fundado no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, desafiando o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas assim ementado (e-STJ, fls. 847-855): DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. BRASKEM. ESTABELECIMENTO EMPREGADOR EM ÁREA AFETADA. ALEGAÇÃO DE DANOS À ROTINA DE TRABALHO. SENTENÇA PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO APRECIADO. A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO EXIME O AUTOR DE COMPROVAR FATOS MÍNIMOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADOS NA INICIAL. PARTE AUTORA NÃO SATISFEZ O ÔNUS DA PROVA. ART. 373, CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO, DOS DANOS CAUSADOS E DA NECESSIDADE DE RELOCAÇÃO DO ESTABELECIMENTO EMPREGADOR. HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 85, §11, CPC. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Aduz-se no agravo que a decisão (1) afastou indevidamente o processamento do recurso especial com base na Súmula 7/STJ, embora se trate de matéria exclusivamente de direito; (2) deixou de aplicar a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental (Súmula 618/STJ) e a distribuição dinâmica do encargo probatório; (3) desconsiderou a responsabilidade objetiva e a teoria do risco integral (art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981), bem como o reconhecimento do dano moral in re ipsa; (4) não aplicou os arts. 186 e 927 do Código Civil à hipótese; (5) não reconheceu a condição de consumidor por equiparação (art. 17 do CDC), com a consequente facilitação da defesa (art. 6º, VIII, do CDC). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA SOBRE O DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem enfrenta, de forma clara e suficiente, todas questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. O indeferimento da produção de provas não caracteriza cerceamento de defesa quando fundamentado na suficiência do acervo documental e na ausência de indicativos que justifiquem a colheita de outros elementos além daqueles já constantes dos autos. 3. A responsabilidade objetiva ambiental e a inversão do ônus da prova não dispensam o autor de demonstrar fatos mínimos constitutivos do direito alegado. 4. A tese de dano moral presumido (in re ipsa) não se aplica a pretensões individuais desprovidas de substrato probatório mínimo. 5. Agravo conhecido e recurso especial não provido.
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