Decisão · STJ

STJ HC 1038990

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-09-26publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO MEDICINAL DE CANNABIS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO GABRIEL FERREIRA ASSEF BRUGINSKI contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 108/109): HABEAS CORPUS. DIREITO À IMPORTAÇÃO DE SEMENTES E CULTIVO DA PLANTA CANNABIS SATIVA. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Ordem denegada. Aqui, o agravante alega que a decisão monocrática teria aplicado incorretamente o princípio da unirrecorribilidade recursal, sustentando que o habeas corpus pode ser manejado como sucedâneo recursal ou cumulativamente ao recurso próprio, invocando precedente do Supremo Tribunal Federal. Argumenta, ainda, que o paciente se encontrava na iminência de sofrer constrangimento à sua liberdade de locomoção, tendo em vista que o salvo-conduto concedido pelo juízo de primeiro grau havia sido limitado temporalmente até 27/9/2025, data já ultrapassada quando da impetração do writ. Requer o provimento do recurso, com a concessão da ordem para restabelecer a autorização para cultivo e uso medicinal da cannabis, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. USO MEDICINAL DE CANNABIS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE À INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
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