STJ REsp 2221399
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PARALISIA CEREBRAL. TERAPIA MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO TREINI. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com compensação por danos morais. 2. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.889.704/SP (8/6/2022), firmou tese no sentido de que, embora o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS seja taxativo em regra, é configurada abusividade, em hipóteses excepcionais, na negativa de cobertura de sessões de terapia especializada, quando prescritas para preservar a saúde, a dignidade e o desenvolvimento do beneficiário. 3. No particular, é reconhecida a abusividade na recusa de cobertura do tratamento multidisciplinar pelo método TREINI, indicado para atender a necessidades fundamentais de saúde do paciente com paralisia cerebral, com o custeio obrigatório pela operadora. Precedentes. 4. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por T M B, fundamentado, exclusivamente, na alínea "a" do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 24/2/2025. Concluso ao gabinete em: 12/8/2025. Ação: de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais e pedido de tutela de urgência, ajuizada por T M B, em face de U DE P P C DE T M, na qual requer a cobertura de terapia multidisciplinar pelo método TREINI, destinada ao tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.