Decisão · STJ

STJ REsp 2191252

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da configuração dos requisitos para a aplicação da modulação do Tema 880/ STJ esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pela UNIÃO contra decisão de minha relatoria proferida às fls. 399-404 (e-STJ), na qual não conheci do recurso especial, conforme a seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a agravante alega que " d eve ser afastado o óbice da súmula 07/STJ, tendo em vista que não há qualquer controvérsia sobre fatos ou provas relativos aos marcos temporais, mas apenas uma discussão sobre o a correta modulação dos efeitos do Tema 880/STJ" (e-STJ, fl. 411). Impugnação (e-STJ, fls. 416-436). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO DA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 880/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A modificação da conclusão adotada pela instância originária acerca da configuração dos requisitos para a aplicação da modulação do Tema 880/ STJ esbarra na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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