Decisão · STJ

STJ AREsp 2616425

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-04-01publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINA MAURA ROBIM DA SILVA e HERLYSSON ARTHUR PONCE contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ, diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, quais sejam: a) Súmula 284/STF, por deficiência de indicação e alcance normativo do art. 104 do Código Civil; b) Súmula 284/STF, por deficiência de indicação e fundamentação quanto aos arts. 42, parágrafo único, 47 e 51, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor (fls. 493-494). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 182/STJ, sustentando ter indicado os dispositivos federais violados no recurso especial, bem como realizado o devido cotejo analítico do dissídio; defende, ainda, no mérito, a possibilidade de substituição do IGP-M pelo IPCA em razão da teoria da imprevisão, com restituição em dobro dos valores pagos com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC (fls. 498-513). Impugnação ao agravo interno às fls. 518-522 na qual a parte agravada sustenta a manutenção da decisão agravada por ausência de impugnação específica dos fundamentos, invocando a aplicação da Súmula 182/STJ e a necessidade de reexame do acervo fático-probatório, com referência à Súmula 7/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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