Decisão · STJ

STJ AREsp 3002861

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-07-25publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O recurso especial havia sido inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base na Súmula n. 83, STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial inadmitido, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera repetição dos argumentos do recurso especial inadmitido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. No caso, o agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão de inadmissibilidade nem apresentou precedentes que comprovassem entendimento jurisprudencial contrário, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO AZEVEDO DE ALMEIDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 182, STJ (fls. 1.052-1.053). Nas razões recursais, o agravante afirma que a Súmula n. 83, STJ - fundamento utilizado pelo Tribunal a quo para inadmitir o recurso especial - havia sido devidamente impugnada. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 1.075-1.080). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Impugnação específica. Princípio da dialeticidade recursal. Agravo DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O recurso especial havia sido inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com base na Súmula n. 83, STJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial, que se limita a reiterar os argumentos do recurso especial inadmitido, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, pode ser conhecido. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera repetição dos argumentos do recurso especial inadmitido. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. No caso, o agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes utilizados na decisão de inadmissibilidade nem apresentou precedentes que comprovassem entendimento jurisprudencial contrário, limitando-se a reiterar os argumentos do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante impugne de forma específica, efetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do agravo em recurso especial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: Súmula 83/STJ.
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