Decisão · STJ

STJ HC 1020450

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-07-20publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão sobre a manutenção ou decretação da prisão preventiva consiste em constrangimento ilegal sanável por habeas corpus, impondo a devolução dos autos para que o Juízo de primeiro grau se manifeste nos termos art. 413, § 3º, do CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ERASMO CORREA DE SOUZA JUNIOR contra a decisão monocrática de e-STJ fls. 137/140 por meio da qual concedi em parte a ordem de habeas corpus. Segundo consta dos autos, o agravante foi pronunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal. Na inicial, a defesa alegou que a decisão que manteve a prisão preventiva foi omissa quanto ao art. 413, § 3º, do CPP. Asseverou que não haveria fundamentação para a custódia cautelar e que o colegiado estadual não poderia agregar fundamentos não presentes na decisão do Magistrado singular. Diante disso, pediu a concessão de liminar para que fosse substituída a prisão preventiva pela prisão domiciliar ou pelo monitoramento eletrônico. No mérito, pediu o relaxamento da prisão preventiva. Subsidiariamente postulou a substituição da custódia antecipada pelas medidas cautelares, descritas no art. 319 do CPP. Nesta oportunidade, a defesa reitera os pedidos deduzidos na inicial. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. OMISSÃO SOBRE A MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, a omissão sobre a manutenção ou decretação da prisão preventiva consiste em constrangimento ilegal sanável por habeas corpus, impondo a devolução dos autos para que o Juízo de primeiro grau se manifeste nos termos art. 413, § 3º, do CPP. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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