STJ AREsp 2992822
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO CONFORME O ART. 32 DO REGULAMENTO PETROS. PARCELA FAMILIAR DE 50% ACRESCIDA DE 10% POR BENEFICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ABATIMENTO DO VALOR PAGO PELO INSS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento relativo à ausência de afronta ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, constante da decisão de admissibilidade. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o seu agravo em recurso especial impugnou todos os óbices do despacho de admissibilidade, inclusive quanto à negativa de prestação jurisdicional do art. 1.022 do CPC e aos enunciados das Súmulas 5 e 7/STJ; sustenta que não pretende reexame de fatos e provas, mas o retorno dos autos ao Tribunal de origem para complementação da prestação jurisdicional; invoca o art. 1.029, § 3º, do CPC para eventual correção de vício formal não grave; afirma que a manutenção do acórdão recorrido compromete o equilíbrio atuarial e a higidez financeira do plano, discorrendo sobre o caráter de capitalização da previdência complementar e citando precedente sobre a necessidade de observância do custeio e das reservas (fls. 1172-1182). Impugnação ao agravo interno às fls. 1188-1193. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. REVISÃO DA SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. CÁLCULO CONFORME O ART. 32 DO REGULAMENTO PETROS. PARCELA FAMILIAR DE 50% ACRESCIDA DE 10% POR BENEFICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ABATIMENTO DO VALOR PAGO PELO INSS. OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE NA DATA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.