Decisão · STJ

STJ AREsp 2887653

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação d e todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ECAD contra decisão da Presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 591-592). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO assim ementado (fl. 429): APELAÇÃO CÍVEL. Ação de Cobrança. ECAD. Improcedência do pedido. Insurgência do autor. Afastada a alegação de ilegitimidade passiva do réu, eis que se confunde com o mérito. Ausência de responsabilidade do MUNICÍPIO em relação ao pagamento de direitos autorais decorrentes de festival realizado no ano de 2017, no Balneário de Atafona. Recorrente que não comprovou que o apelado tenha organizado o evento ou tenha incorrido em culpa in vigilando. Restou comprovado que foi firmado termo de permissão para uso de bem público com particular com o fim de realização de evento. Sentença que se mantém. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 456-460). Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que a "impugnação ao fundamento de ausência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil está implícita na peça de agravo não conhecida, bem como intrinsecamente relacionada com as questões que afastam, naquela oportunidade, a incidência da Súmula 7/STJ" (fl. 597). A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl. 604). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação d e todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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