STJ HC 1042191
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de exame pelo Tribunal a quo dos temas contidos na inicial do habeas corpus. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MAX VINICIOS BRONZELLI CONCEIÇÃO contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento do Agravo Interno Criminal n. 2235489-12.2025.8.26.0000/50000. Em suas razões recursais, a defesa sustenta, preliminarmente, violação ao princípio da colegialidade e, no mais, repete os termos da impetração, sem refutar os fundamentos da decisão monocrática desta relatoria. Pugna, assim, pela reconsideração da decisão ou pelo provimento do agravo, a fim de que todos os pontos tratados na impetração sejam conhecidos e acolhidos pelo Superior Tribunal de Justiça. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente na ausência de exame pelo Tribunal a quo dos temas contidos na inicial do habeas corpus. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido.