Decisão · STF

STF Rcl 46716 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-05-11
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046/RG). PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema 1.046/RG). 2. Estando em discussão norma coletiva que versa auxílio-alimentação e dispõe sobre prazo e forma de pagamento de verbas rescisórias, temas que não encontram previsão direta no Texto Constitucional, mostra-se presente a identidade material com o discutido no ARE 1.121.633. 3. Agravo interno não provido.
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