Decisão · STF

STF Rcl 45291 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-05-11
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O DECIDIDO NA ADI 1.717 E NO RE 705.140. 1. Inexiste identidade material entre o ato reclamado e a orientação firmada na ADI 1.717 e no RE 705.140 quando aquele se limita à salvaguarda de situações jurídicas formadas em momento anterior à consolidação jurisprudencial acerca da necessidade de realização de concurso público pelos conselhos de fiscalização profissional, situação não abordada no julgamento dos paradigmas invocados. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →