Decisão · STF

STF Rcl 30226 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-04-19
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. NATUREZA CONSTITUCIONAL E RITO PRÓPRIO DA AÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESCABIMENTO. 1. Não cabe fixação de honorários advocatícios em sede de reclamação, conforme jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno desprovido.
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