Decisão · STF

STF ARE 1342098 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-03-29
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Peculato. Inserção de dados em sistemas de informações. Associação criminosa. Arts. 312, caput; 313-A e 288, caput, do Código Penal. 4. Alegação de incompetência. Art. 109, IV, da Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. 7. Agravo regimental não provido.
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