Decisão · STF

STF Rcl 44851 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-03-29
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental na reclamação. 2. Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Não violação ao decidido na ADC 41/DF. 4. Inexistência de estrita aderência com o ato reclamado em relação aos demais argumentos. 5. Reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. 6. Indeferimento de pedido de sustentação oral. 7. utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório. 8. Agravo regimental não provido.
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