Decisão · STF

STF ARE 1362217 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2022-03-21publicado em 2022-03-23
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DIREITOS AUTORAIS. NATUREZA E HABITUALIDADE DA VERBA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos autos e na legislação infraconstitucional pertinente, decidiu que a rubrica direitos autorais integra o salário de contribuição para fins de incidência contribuição previdenciária patronal. Dissentir de tais conclusões demandaria, tão somente, o reexame probatório e da legislação pertinente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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