Decisão · STF

STF ADI 6487 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2022-03-14publicado em 2022-04-22
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental em ação direta de inconstitucionalidade. 2. Interpretação conforme ao art. 37, XI, da Constituição Federal, de modo a estabelecer um teto nacional para os vencimentos dos servidores da Administração Tributária municipal. 3. Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais - FENAFIM. 4. Ilegitimidade ativa. 5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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