Decisão · STF

STF Rcl 51512 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-14publicado em 2022-03-29
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Origem negou seguimento ao recurso extraordinário com base no tema 339 da repercussão geral. Interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC. Incabível. Usurpação da competência do STF não configurada. 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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