Decisão · STF

STF RE 1331531 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-03-14publicado em 2022-03-24
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. FÉRIAS-PRÊMIO. REGIME DE SUBSÍDIO. INCOMPATIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O acórdão vergastado está alinhado à jurisprudência desta Corte, no sentido de que o regime de subsídio é incompatível com outras parcelas remuneratórias de natureza mensal. 2. A discussão a respeito da natureza do cargo ocupado pelo Recorrente demanda o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF), bem como a análise da legislação local pertinente (Súmula 280 do STF), o que impede o trânsito do apelo extremo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na origem.
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