Decisão · STF

STF ADPF 788 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2022-03-14publicado em 2022-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL . SUBSISTÊNCIA DA DECISÃO AGRAVADA. CABIMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA MUNICIPAL NO TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA DE SUBSIDIARIEDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - As razões do agravo regimental são inaptas para desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que, por isso, se mantêm hígidos. II - Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe ADPF quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade apontada. No caso, seria possível, em tese, o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade da norma municipal no âmbito do Tribunal de Justiça local. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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