Decisão · STF

STF Rcl 27406 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-05-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. CONVERSÃO EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE. ADI 1.662. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. A parte Agravante não logrou êxito em demonstrar a similitude entre o ato reclamado e o paradigma supostamente afrontado, de modo a ser inviável a cognoscibilidade da reclamação constitucional. 2. Na ADI 1.662, o Tribunal Pleno do STF manifestou-se pela inconstitucionalidade de instrução normativa de órgão jurisdicional trabalhista que viabilizava o sequestro de verbas públicas para o pagamento de requisitórios omitidos do orçamento. 3. O ato reclamado refere-se a decisão interlocutória e acauteladora, tomada em sede de reclamação ajuizada perante Tribunal de Justiça, tendo em vista o descumprimento de comando judicial prévio, consistente em não converter em renda depósito efetuado pelo contribuinte para garantia do juízo em embargos à execução fiscal até o respectivo trânsito em julgado desta demanda cognitiva. Arts. 139, IV, e 989, II, do CPC/15. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →