Decisão · STF

STF RE 966925 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-04-22
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Processual Civil. 3. Competência da Justiça Federal. 4. A mera alegação da existência de interesse da União não desloca a competência para a Justiça Federal. Necessidade de prévia manifestação do ente público federal quanto ao interesse em ingressar no feito. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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