Decisão · STF

STF Rcl 47467 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-04-08
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.090. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível reclamação em que se alega afronta à autoridade de decisão formalizada posteriormente ao ato atacado. Precedentes. 2. As alegações de nulidade em intimações na origem não guardam relação com a controvérsia debatida no paradigma invocado. 3. Agravo interno desprovido.
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