STF Rcl 47467 ED-AgR
CIVILEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.090. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível reclamação em que se alega afronta à autoridade de decisão formalizada posteriormente ao ato atacado. Precedentes.
2. As alegações de nulidade em intimações na origem não guardam relação com a controvérsia debatida no paradigma invocado.
3. Agravo interno desprovido.