Decisão · STF

STF Rcl 42348 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-04-08
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA VIOLAÇÃO DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA N. 1.046/RG) E NA ADC 58. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA TEMÁTICA. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADC 58. 1. Nos autos do ARE 1.121.633, foi determinada a suspensão nacional de todos os processos que tratem da validade de norma coletiva de trabalho a limitar ou restringir direito trabalhista não assegurado constitucionalmente (Tema n. 1.046/RG). 2. Na hipótese, não há ofensa à autoridade da decisão proferida no processo piloto do Tema n. 1.046/RG, ante a ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma. 3. Havendo o Plenário do Supremo apreciado o mérito da ADC 58, tem-se o prejuízo do pedido de suspensão do processo originário até o referido julgamento. 4. Agravo interno desprovido.
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