Decisão · STF

STF Rcl 50020 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-22
PROCESSUAL
Embargos de Declaração no Agravo Regimental na Reclamação. 2. Processo Penal. 3. Art. 317, RISTF. 4. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de cinco dias estabelecido no art. 317 do RISTF, contado na forma do art. 798 do CPP. 5. Embargos de declaração não conhecidos.
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