Decisão · STF

STF ARE 1351919 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-22
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. Competência da Justiça Militar para processar e julgar atos disciplinares dos militares. Art. 125, § 4º, da CF, na redação conferida pela EC 45/2004. Precedentes. 3. Demissão. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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