Decisão · STF

STF Rcl 48784 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-03-09publicado em 2022-03-22
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Alegação de equívoco na aplicação do entendimento firmado no RE-RG 633.782 (tema 532) pelo Tribunal de origem. Inocorrência. Ausência de teratologia. Precedentes. Intenção de revisitação da tese firmada por este Tribunal em recurso afetado pela sistemática da repercussão geral. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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