Decisão · STJ

STJ AREsp 2408108

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2023-07-11publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. GENERALIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 962/STF E TEMA 504/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de delimitação na petição inicial quanto à natureza das verbas (repetição de indébito ou depósitos judiciais) submetidas à incidência de IRPJ e CSLL impõe a observância concomitante dos precedentes Temas 962/STF e 504/STJ. 2. A exclusão da incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC deve ser restrita aos valores recebidos em virtude de repetição de indébito tributário (Tema 962/STF), mantendo-se a tributação para verbas oriundas de depósitos judiciais que não se enquadrem nessa categoria (Tema 504/STJ). 3. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto por IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E DECORAÇÕES LTDA. contra decisão monocrática da lavra do e. Ministro Herman Benjamin, à época relator do caso, que deu provimento ao Recurso Especial da UNIÃO para permitir a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC no levantamento dos depósitos judiciais. No Agravo Interno (fls. 463/467), a Contribuinte argumenta que houve erro de premissa, uma vez que a lide versa essencialmente sobre SELIC na repetição de indébito tributário, tese pacificada pelo Tema 962/STF como inconstitucional, e não apenas sobre depósitos judiciais. Requer o conhecimento e provimento do Agravo Interno para preservar a autoridade do Tema 962 do STF. Não foi apresentada impugnação ao Agravo. Vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DEPÓSITOS JUDICIAIS. GENERALIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO DOS PRECEDENTES VINCULANTES (TEMA 962/STF E TEMA 504/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de delimitação na petição inicial quanto à natureza das verbas (repetição de indébito ou depósitos judiciais) submetidas à incidência de IRPJ e CSLL impõe a observância concomitante dos precedentes Temas 962/STF e 504/STJ. 2. A exclusão da incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC deve ser restrita aos valores recebidos em virtude de repetição de indébito tributário (Tema 962/STF), mantendo-se a tributação para verbas oriundas de depósitos judiciais que não se enquadrem nessa categoria (Tema 504/STJ). 3. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.
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