STJ AREsp 2981273
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de sua fundamentação. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELEKTRO REDES S.A. para desafiar decisão do Presidente desta Corte, proferida às e-STJ fls. 688/689, em que não conheceu do recurso especial, em face da ausência de indicação do dispositivo legal violado (incidência da Súmula 284 do STF). Sustenta a parte agravante, às e-STJ fls. 693/698, em suma, que "a suposta ausência de indicação precisa de dispositivos legais não impede o exame do mérito, considerando que a agravante trouxe a fundamentação necessária para demonstrar a divergência jurisprudencial e a ofensa a regras federais objetivamente aplicáveis" (e-STJ fls. 696/697). Requer, assim, seja provido o recurso. Impugnação às e-STJ fls. 747/750, em que se pleiteia a majoração dos honorários e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso especial quando a parte insurgente deixar de apontar o dispositivo de lei federal supostamente contrariado ou interpretado de maneira divergente pela Corte de origem, circunstância que atrai a incidência da Súmula 284 do STF por deficiência de sua fundamentação. 2. Agravo interno desprovido.