STJ AREsp 2945199
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE ANASTÁCIO contra decisão da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso por incidência da Súmula 284 do STF, em razão da ausência de indicação dos dispositivos legais que teriam sido violados (e-STJ fls. 371/372). Em suas razões, a parte agravante sustenta que indicou de forma clara e precisa os dispositivos legais tidos por violados. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado. Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 388). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. INDICAÇÃO. NECESSIDADE. 1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial (Súmula 284 do STF). 2. Inviável a análise de matéria que não foi suscitada no apelo nobre, tendo em vista constituir indevida inovação recursal. 3. Agravo interno desprovido.