Decisão · STJ

STJ REsp 2223007

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-07-11publicado em 2025-11-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas à sua apreciação, enfrentando integralmente a controvérsia. Decisão contrária ao interesse da parte não equivale à negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE MATO GROSSO contra decisão de minha lavra, constante às e-STJ fls. 703/708, por meio da qual, ao reconhecer a inexistência de negativa de prestação jurisdicional e a incidência do óbice previsto na Súmula 280 do STF, conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento. No referido recurso, o ente federativo sustentava que o acórdão recorrido padecia de omissão e que seria aplicável, para fins de repetição da Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle dos Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, a condição prevista no art. 166 do CTN. Nas razões recursais (e-STJ fls. 717/725), o agravante alega a nulidade do acórdão recorrido, por não ter sanado as omissões apontadas nos embargos de declaração, bem como defende que o exame da alegada violação ao art. 166 do CTN prescinde da análise de norma local. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 731/736). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DIREITO LOCAL. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se configura ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia de forma fundamentada sobre as questões submetidas à sua apreciação, enfrentando integralmente a controvérsia. Decisão contrária ao interesse da parte não equivale à negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial é inadequado para revisar acórdão fundado em interpretação de norma de direito local. Inteligência da Súmula 280 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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