STJ HC 1041033
CIVILDireito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. Busca domiciliar. fuga do réu para residência. fundamento válido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa alegava a ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar realizada sem autorização judicial e sem fundadas razões. 2. A defesa sustentou que a busca domiciliar, baseada em denúncia anônima e sem prévia investigação policial, violaria os direitos fundamentais à intimidade e à inviolabilidade domiciliar, requerendo a nulidade das provas e a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões decorrentes de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas no processo penal. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616), firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 5. No caso concreto, a fuga do agravante para o interior do imóvel ao perceber a aproximação policial, aliada ao arremesso de uma sacola contendo drogas no telhado da casa, configurou fundadas razões para a busca domiciliar, conforme reiterada jurisprudência da Corte Suprema. 6. O suposto excesso na ação policial não foi objeto de análise no acórdão impugnado, o que impede o enfrentamento do tema sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A fuga do suspeito para o interior do imóvel, apontado como local de traficância, ao perceber a aproximação policial é causa suficiente para a busca domiciliar sem mandado judicial . Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STF, RE 1491517 AgR-EDv, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 28.11.2024; STF, RE 1492256 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe 06.03.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO LOPES PEREIRA contra decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa insiste na tese de "ilicitude das provas obtidas decorrente de busca domiciliar sem fundadas razões e sem que houvesse autorização judicial." Pontua que "admitir o ingresso e varredura no domicílio alheio com base em mera denúncia informal da ocorrência de tráfico de drogas, sem a realização de prévia investigação policial para confirmar a veracidade de tal informação, fragilizaria os direitos fundamentais à intimidade e à inviolabilidade domiciliar, que protegem não apenas o suspeito, mas todos os moradores do local." Requer a reconsideração da decisão recorrida para que seja declarada "a ilicitude da prova e de suas derivadas, determinando a nulidade de todo o processo e, consequentemente, a absolvição do agravante, nos termos do artigo 386, VII, do Código de Processo Penal". É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental NO HABEAS CORPUS. tráfico de drogas. Busca domiciliar. fuga do réu para residência. fundamento válido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual a defesa alegava a ilicitude de provas obtidas em busca domiciliar realizada sem autorização judicial e sem fundadas razões. 2. A defesa sustentou que a busca domiciliar, baseada em denúncia anônima e sem prévia investigação policial, violaria os direitos fundamentais à intimidade e à inviolabilidade domiciliar, requerendo a nulidade das provas e a absolvição do agravante. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar realizada sem mandado judicial, mas com base em fundadas razões decorrentes de flagrante delito, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas no processo penal. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 280 da Repercussão Geral (RE 603.616), firmou o entendimento de que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 5. No caso concreto, a fuga do agravante para o interior do imóvel ao perceber a aproximação policial, aliada ao arremesso de uma sacola contendo drogas no telhado da casa, configurou fundadas razões para a busca domiciliar, conforme reiterada jurisprudência da Corte Suprema. 6. O suposto excesso na ação policial não foi objeto de análise no acórdão impugnado, o que impede o enfrentamento do tema sob pena de supressão de instância. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem a ocorrência de flagrante delito. 2. A fuga do suspeito para o interior do imóvel, apontado como local de traficância, ao perceber a aproximação policial é causa suficiente para a busca domiciliar sem mandado judicial . Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 5º, XI; CPP, art. 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJe 10.05.2016; STF, RE 1491517 AgR-EDv, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, DJe 28.11.2024; STF, RE 1492256 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, DJe 06.03.2025.